Antes de levantar voo e registrar imagens incríveis é necessário cadastrar o drone na ANAC.
Está em vigor no Brasil, desde o dia 02 de maio de 2017, a regulamentação para uso de drones em todo o território nacional. Ao contrário do que muitos pensam, a medida visa segurança da população e do espaço aéreo e não a restringir o acesso ao equipamento. Afinal, se não houver regras vira casa da mãe Joana. Por tanto, todo drone com mais de 250g deve ser registrado na ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, independente de marca e de ser usado para fins profissionais ou amadores.
O registro do drone é feito via internet, no próprio site da ANAC, e não há cobrança de taxas. Vamos ao passo-a-passo para efetuar o seu registro:
- Acesse o site: sistemas.anac.gov.br/sisant;
- Clique em “Cadastrar novo operador” e preencha o formulário com os seus dados. Caso já tenha cadastro como operador, apenas faça o login;
- Depois de inserir os seus dados é necessário inserir os dados da aeronave. Para preencher os dados do drone você irá precisar do manual de instruções, caso não tenha, acesse o site do fabricante do seu equipamento;
- Escolha um número de cadastro da aeronave (este número deve ter 9 dígitos, apenas números. Pode ser seu número de telefone, data de nascimento, o que quiser);
- Insira o número de série do aparelho. Este se encontra em uma etiqueta colada na aeronave, geralmente vem precedido das letras SN;
- Conclua o registro. Será gerado um certificado que deverá ser impresso e levado toda vez que você for fazer um voo.
Para maiores informações leia o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94
Mas antes de levantar voo é necessário solicitar a homologação do seu drone no site da ANATEL, caso ele não seja homologado, e cadastrar a aeronave no sistema Sarpas do Decea.