A modelo sul-africana Shubnum Knan não prestou atenção nas cláusulas do contrato, ao posar para um fotógrafo, e virou garota propaganda mundial sem saber e sem ganhar nada por isso.
Aos 24 anos, Shubnum posou para um ensaio fotográfico de graça. Em troca recebeu as fotos profissionais para colocar no seu portifólio de modelo. Na época, ela pensou que o fotógrafo usaria as fotos também para compor o seu portifólio e algum trabalho artístico. Por isso, ela não deu muita atenção ao que dizia o contrato que assinou. Porém, o fotógrafo vendeu as fotos em um banco de imagens e o rosto de Shubnum ganhou o mundo em anúncios de todas as espécies.
A descoberta do golpe
O susto veio dois anos depois do ensaio, quando uma amiga do Canadá viu a foto de Shubnum em um anúncio de jornal canadense que promovia a imigração e enviou uma cópia do anúncio para ela.
Shubnum ficou assustada e sem entender como o seu rosto foi parar do outro lado do mundo. Foi quando descobriu que o fotografo estava comercializando sua imagem em bancos de fotos internacionais.
Questionado sobre o fato, o profissional disse que o contrato que ela assinou permitia que ele comercializasse as fotos.
Em uma simples busca pelo Google, a modelo descobriu que era protagonista de diversos outros anúncios em todo o mundo.
O que diz a lei
No Brasil, o direito de imagem encontra previsão legal no artigo 5º, X e XXVIII, da nossa Constituição Federal. É tratado dentre os direitos e garantias fundamentais como direito de personalidade. O direito de imagem também é citado no artigo 11 do Código Civil.
O direito de imagem, de acordo com a lei, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível. Isto é, a imagem da pessoa não pode ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém pode ser licenciada por seu titular a terceiros.
O uso indevido de imagem independe de dano ou prejuízo e cabe indenização pela utilização não autorizada.
Como proceder ao fotografar uma modelo
Ao contratar uma modelo para um ensaio, mesmo que este não envolva pagamento ou compensação financeira de nenhum dos lados, é importante fazer um contrato de prestação de serviço especificando como se dará a transação entre as partes.
Já o termo de liberação de uso da imagem deve ser feito separado do contrato e especificar como e onde serão usadas as imagens. Se as imagens serão usadas apenas para fins não comerciais, se serão cedidas para uma terceira pessoa, se serão publicadas e etc.
Caso as imagens sejam vendidas ou usadas para fins comerciais é importante que isso esteja especificado no termo, bem como se haverá compensação financeira para a modelo.
Vale lembrar que as imagens não podem ser usadas para ferir a honra ou de forma que prejudique a modelo de alguma forma. E que ela pode revogar a liberação de uso de imagem caso se sinta prejudicada ou por motivos pessoais.